Quais são os novos critérios para a pessoa AUTISTA receber o BPC ?

Muitas famílias de pessoas com autismo não possuem condições financeiras de arcar com os custos dos tratamentos médicos em clínicas particulares e com a compra dos medicamentos prescritos, por isso dependem dos programas governamentais e dos benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para garantir o ideal acompanhamento dos seus filhos. Dessa forma, o presente artigo tem como objetivo listar os critérios exigidos para a concessão deste famoso benefício, principalmente, em relação a renda per capita e ao diagnóstico, com o propósito de explicar e facilitar como funciona a abertura do requerimento.

É importante esclarecer que o BPC/LOAS corresponde a um benefício assistencial, e não previdenciário, logo o Requerente não precisa ter contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja disponibilizado seu recebimento. Além do mais, inexiste idade mínima para realizar a solicitação, assim, pode ser feita por criança, adolescente, adulto ou idoso com Transtorno de Espectro do Autismo (TEA), desde que observados os rigorosos requisitos fixados na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei n. 8.742/93.

Diante disso, o BPC/LOAS é um direito conferido ao autista de classe baixa que necessita do apoio governamental para garantir sua própria sobrevivência, independente da ausência de recolhimento pelo INSS e da sua faixa etária, em conformidade com o artigo 3, inciso IV, letra d, da Lei Berenice Piana – Lei n. 12.764/2012.

Isso mesmo, querido (a) leitor (a)! Infelizmente, tal benefício não é destinado a todos os autistas, mas somente aqueles que atendem a determinadas regras e enfrentam os desafios causados pelas etapas de investigações, o que torna o processo de concessão cansativo e burocrático. Bom, de qualquer modo, primeiramente, deve-se COMPROVAR A CONDIÇÃO DO AUTISMO NO INDIVÍDUO, por meio de laudo médico que apresente o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) referente ao transtorno autístico, de relatórios periódicos médicos ou escolares e de comprovantes de gastos com medicamentos, se houver. Sendo preciso que o Requerente passe por duas avaliações do INSS, uma médica e outra social, ou, de acordo com o novo critério, apenas, pelo padrão médio de avaliação social, com o objetivo de certificar a veracidade das informações declaradas.

Em seguida, é necessário COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA, em outras palavras, a falta de condições financeiras da pessoa autista ou de sua família em prover o próprio sustento. A avaliação deste critério é feita levando em consideração a renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa, que corresponde a R$ 303,00 (Trezentos e três reais) em 2022. Porém, o grande questionamento é: Como fazer esse cálculo?

É simples! Somam-se os rendimentos (valores) provenientes da pessoa com autismo, dos pais biológicos ou afetivos (madrasta ou padrasto), dos irmãos solteiros, do cônjuge ou companheiro, dos filhos e enteados solteiros e dos menores tutelados, que vivem na mesma residência. Após, dividimos o valor total pelo número dos integrantes da família, então, caso o resultado seja igual ou inferior a R$ 303,00 (Trezentos e três reais), o Requerente conseguiu atender a exigência de hipossuficiência!

Ressalta-se que a remuneração decorrente da atuação do autista como estagiário ou jovem aprendiz em estabelecimentos públicos ou privados não será incluída na contagem estudada acima, o mesmo se aplica quando estamos perante um membro da família que já recebe quantia referente ao BPC ou Auxílio Brasil, ou seja, é possível que mais de um autista recebam o benefício ainda que residam juntos.

Ainda sobre esse critério, destaca-se a inovação trazida pela Lei n. 14.176/2021, mais especificamente no seu artigo 20-B, que previu a possibilidade de ampliação da renda familiar para ½ (meio) salário mínimo, desde que observado o grau/nível do transtorno, a dependência de terceiros por parte do autista para o desempenho de atividades básicas da vida diária e o comprometimento do orçamento com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas.

Outra novidade trazida por essa regulamentação foi o bloqueio cautelar, que impede temporariamente a movimentação dos valores do benefício, quando há suspeita de fraude ou irregularidade na sua concessão ou manutenção. Dessa maneira, são inúmeras as vantagens acarretadas por essa ação, visto que desempenha uma espécie de controle para que o benefício não seja destinado a uma pessoa que não tem esse direito.

Contudo, retornando a listagem dos critérios, o último trata sobre a INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO que pode ser feita pelo aplicativo “Meu INSS”, pela Agência da Previdência Social (APS) ou pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Ademais, é interessante lembrar que, mesmo depois do deferimento do BPC, o cadastro deve ser atualizado a cada 2 (dois) anos, senão é automaticamente suspenso, por isso não esqueça de consultar sua situação no aplicativo “Meu CadÚnico”.

O processo de solicitação é iniciado com um requerimento administrativo. A família deve preencher um formulário de requerimento do BPC para seu filho ou filha com autismo e direcioná-lo ao INSS. Tal formulário se encontra disponível para você baixar ao final deste artigo, acompanhado por toda a documentação exigida!

Na sequência, será agendada a perícia médica e a avaliação social, sendo em alguns meses comunicada a decisão final (importante saber que está ocorrendo demora nessas análises), que estará sujeita a recurso na Junta de Recursos da Previdência Social ou no Juizado Especial Federal, quando houver indeferimento. Por outro lado, com o deferimento do BPC, é realizada a cada dois anos a Revisional do Benefício, com a finalidade de verificar se os critérios fixados ainda estão sendo atendidos. Uma vez que, se for encontrado contrato de trabalho celebrado com o autista ou, até mesmo, a execução de atividades de microempreendedor por este, a reativação do BPC, somente, será possível com a validação de rompimento do cargo ou função que ocasionou a suspensão.

No que diz respeito ao valor, os beneficiários recebem um salário mínimo, que equivale a R$ 1.212 (Mil duzentos e doze reais), em 2022, sem direito a décimo terceiro ou pensão por morte por não se tratar de aposentadoria, como foi visto. Isso faz crer na relevância da renda mínima oferecida pelo BPC, embora o programa não seja capaz de amparar todas as pessoas com autismo que vivem na miséria, devido ao seu caráter restritivo. Nesse contexto, não é a toa que, atualmente, existem milhares de Ações Judicias movidas por pais e/ou responsáveis de pessoas autistas que buscam garantir o justo acesso ao benefício. Em razão disso, é fundamental o fortalecimento político e orçamentário para que sejam implantados todos os serviços, programas e projetos que compõe a ampla Política de Assistência Social.

Ah! E vocês sabiam que o indivíduo que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui desconto na energia elétrica, graças a ação governamental denominada como Tarifa Social de Energia? Bem, deixaremos esse tema para ser bordado nos próximos artigos, não perca! Até mais.

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