Os 5 direitos mais importantes da pessoa autista

Inúmeros são os direitos garantidos às pessoas com Transtorno de Espectro do Autismo (TEA), seja na área da educação, da saúde, ou até mesmo da assistência social. Porém, ainda assim, o maior problema que enfrentamos, atualmente, é a falta de conhecimento sobre as leis que regulamentam tais benefícios por parte das mães, dos pais e/ou dos responsáveis por esses indivíduos. Pensando nisso, elaboramos o presente artigo para informar os cinco mais importantes direitos do autista de modo simples e objetivo, explicando detalhadamente o propósito de cada um e como devemos efetivá-los no dia a dia.

Direito à Educação

Então, sem mais demora, vamos iniciar nossos estudos falando sobre o DIREITO À EDUCAÇÃO, direito fundamental para a formação pessoal e profissional de indivíduos típicos ou atípicos. Por este motivo, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, conhecido publicamente como a Lei Brasileira de Inclusão Social (LBI) – Lei n. 13.146/2015, proibiu a negativa de ingresso do autista na rede de ensino pública ou privada, principalmente, quando a rejeição ocorrer devido aos déficits neurológicos apresentados pelo aluno ou pelo suposto trabalho que será exigido dos professores para seu aprendizado e socialização dentro da classe. Impedir o acesso à educação para pessoas com TEA retrata um doloroso cenário de discriminação social que pode resultar na punição administrativa do gestor da escola ou da autoridade competente, com a finalidade de reforçar o dever da Instituição de Ensino em respeitar a neurodiversidade.

Contudo, é fato que o ensino educacional destinado às crianças, adolescentes e adultos com autismo não deve, em hipótese alguma, ser resumido na mera aceitação em sala de aula, pois o processo de inclusão escolar é ainda mais abrangente e justo! Devendo, portanto, haver o comprometimento do colégio em oferecer serviços especializados e adequados que favoreçam a absorção dos novos conteúdos pelo aluno atípico. Para tanto, o autista tem direito de ser devidamente acompanhado no ambiente escolar por um mediador que seguirá rigorosamente o Plano de Ensino Individualizado (PEI), em outras palavras, um projeto estratégico que considera as necessidades e as habilidades pessoais do aluno, com o objetivo de facilitar a evolução no aprendizado e na socialização.

Direito à Saúde

O segundo benefício fundamental à pessoa autista é o DIREITO À SAÚDE, representado pela necessidade de estruturação do modelo médico inclusivo, integral, intersetorial e multiprofissional para o acompanhamento e, consequentemente, diminuição dos sintomas exibidos pelo transtorno. Assim, sabe-se que os planos de saúde possuem a obrigação de enfrentar o início do tratamento prescrito pelo médico, independente da complexidade, do custo e, especialmente, da previsão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, é ilegal tanto a recusa administrativa das operadoras para realização das terapias quanto a limitação de duração das suas sessões, pois qualquer que seja a intervenção médica preceituada deverá ser cumprida!

Ainda sobre esse assunto, infelizmente, é muito comum a existência de convênios médicos que restringem recursos terapêuticos e oferecem serviços de péssima qualidade, apesar dos pais e/ou responsáveis contratarem planos com o custo extremamente elevado e supostamente mais completos. Nessas situações, indica-se a abertura de reclamação administrativa na ouvidoria do próprio plano ou no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e, ainda, quando não for o suficiente para fazer valer as garantias previstas em Lei, o ajuizamento de Ação Judicial.

Direito a CIPTEA

Outro direito, alvo de recente destaque, é a emissão da CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), uma novidade causada pela Lei Romeo Mion – Lei n. 13.977/2020, que alterou o texto da Lei Berenice Piana – Lei n. 12.764/2012, conhecida também com

o Lei do Autista. O propósito da carteirinha é facilitar o reconhecimento das pessoas com autismo pela comunidade, assegurando mais rapidamente o acesso aos direitos básicos, como o atendimento prioritário e a utilização de serviços públicos e privados. Além do mais, a expedição desse documento auxilia no desenvolvimento de políticas públicas governamentais, já que os agentes responsáveis contabilizam o número de autistas registrados e analisam as medidas que podem ser adotadas para suprir as necessidades, daí também a importância de obter tal documento.

A emissão da Carteira será feita pelos órgãos estaduais, distritais e municipais (já temos previsão para elaboração do modelo nacional, mas isso trataremos em outro artigo), por meio do requerimento de solicitação que deve conter os seguintes dados do autista: nome completo, filiação, local e data do nascimento, número da Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial, laudo médico, foto 3×4 e assinatura ou impressão digital. É possível que em algumas localidades sejam exigidas mais informações a depender da instituição pública responsável pela confecção, por isso é aconselhável entrar em contato e confirmar a papelada. Ah! Todo o processo é feito de forma gratuita e a Carteira de Identificação terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada após esse período.

Direito à Isenção de Impostos

Ainda cabe evidenciar o DIREITO À ISENÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, que causam grande repercussão e questionamentos, devido a complexidade da natureza tributária. Assim, para facilitar esse contexto, esclarecemos que a compra de carro novo em nome do autista dispensa o pagamento de diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que o veículo tenha o valor máximo de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais), segundo a Lei n. 14.287/21, válida até o dia 31 de dezembro de 2026. Tal benefício poderá ser usufruído a cada 3 (três) anos, sendo necessário o reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Existem também as isenções permitidas no caso de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), entretanto por serem tributos estaduais é necessário verificar a legislação própria de cada localidade para averiguar as condições. O mesmo acontece com a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), visto que cada Município tem a autonomia para regulamentar essa forma de arrecadação. Contudo, o mais interessante de toda essa questão, é a desburocratização e a celeridade em admitir as dispensas de pagamentos, em virtude de facilitar a vida dos autistas aderindo o processo digital, ou seja, possibilitando a abertura do requerimento com um simples click.

Direito ao BPC

Finalmente, trataremos acerca do DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC), que garante o recebimento de um salário mínimo por mês aos autistas que vivem em condições de pobreza. Diferente do que muitos pensam o BPC não é uma espécie de aposentadoria, logo independe de prévias contribuições para o sistema da seguridade social, em razão disso o beneficiário não recebe 13° salário.

Todavia, o grande dilema gira em torno dos rigorosos requisitos impostos pelo governo para a concessão, que são: comprovação do autismo por laudo médico, renda familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo, não vinculação ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social e inscrição atualizada no CadÚnico. Como se pode perceber, para a efetuação do cálculo da renda per capta o INSS observa o conceito de família previsto no artigo 20, §1, da Lei n. 8.742/93 e analisam cuidadosamente a situação de miserabilidade do requerente (pessoa autista). Assim, com a absurda limitação da renda familiar, não é de se estranhar que, apenas, uma pequeníssima parcela dos autistas brasileiros consiga obter o BPC.

Bom, agora que vocês já conhecem os cinco mais importantes direitos da pessoa autista, chegou a hora de buscar efetivá-los administrativamente ou judicialmente, sem ficar a mercê dos entes governamentais que, por vezes, se mostram desinteressados com a causa autística.

Caso tenha ficado alguma dúvida, mande um e-mail para: [email protected]. Estamos à disposição para o que for necessário!

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