Redução na carga horária de trabalho para pais de autistas, é possível?

Muitos pais de autistas precisam dedicar grande parte dos seus dias para levar seus filhos as terapias, mas possuem dificuldade por conta da sua carga horária de trabalho. O que muitos não sabem, é que a lei 8.112/90 artigo 98, parágrafo 3º, possibilita a redução de carga horária da jornada de trabalho para pais de autistas servidores público federais (também vale caso tenha cônjuge ou dependente com deficiência).

A redução da carga horária de trabalho vai até 50% e com a lei 13.370/2016 não há mais a necessidade compensação de carga horária de trabalho e muito menos descontos salariais para pais de autistas, ou seja, não muda nada no seu salário.

Calma, sei que você deve estar se perguntando se os servidores municipais e estaduais também não têm esse direito a redução de carga horária. Sim, a lei 8.112/90 pode ser usada como referência caso, seu Estado ou Município, não possua decreto sobre a redução. Se não fornecer essa redução, você pode ingressar com ação na justiça para ter essa carga horária reduzida judicialmente, caso não consiga de forma administrativa.

Aqui temos que entender que o tratamento do autista não pode ficar prejudicado, pois mesmo a lei falando em redução de carga horária para servidores federais, se estende aos municipais e estaduais.

Alguns municípios reconhecem esse direito através de decretos próprios, mas caso não possua, você já sabe! Utiliza a lei 8.112/90 como referência.

Onde solicitar?

  • No departamento do órgão que trabalha, você deverá preencher formulário disponibilizado pelo seu órgão (cada um possui o seu), para que possa dar início ao trâmite administrativo com as comprovações.

Agora, vamos a comprovação?

  • É necessário comprovar a necessidade das terapias do seu filho com autismo – com laudo médico bem específico e detalhado, de preferência indicando a quantidade de sessões para facilitar a visualização da quantidade de terapias a ser feitas.
  • Que existe a dificuldade de ter alguém para acompanhar ele nas terapias.
  • Que a ausência do acompanhante (aqui no caso é você pai ou mãe – servidor público), causará prejuízo ao desenvolvimento do autista.

Antes, era exigida compensação de horário e até mesmo descontos eram efetuados. Ocorre que tal atitude viola o disposto na convenção internacional sobre os Direitos das pessoas com deficiência, sendo autista considerado pessoa com deficiência (lei 12.764/2012).

Além disso, é necessário promover a igualdade de oportunidades a todas as pessoas de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão. E, quando o autista ou seus familiares, são impossibilitados de buscar o mínimo: bem -estar e saúde, o direito constitucional é violado.

A proteção a família é garantida, o autista não pode ter sua saúde prejudicada. É direito ter condições mínimas de igualdade de tratamento. Deve ser observado sempre o que for de maior interesse da criança!

Mas sei que você pode se perguntar:

E se ambos pais forem servidor público? Ambos poderão solicitar! O órgão irá avaliar os pedidos administrativos de forma separada.

Bônus 1: sua aposentadoria não fica prejudicada!

Bônus 2: Empresa privada também deve reduzir a carga horária?

Não existe lei que determine isso! Mas calma, o que pode ser feito é um acordo entre você (trabalhador) e a empresa. Mas lembre que também poderá haver redução no salário na proporção da carga horária.

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