É muito comum os pais ficarem com essa dúvida, o medo de perder o tratamento do filho caso seja demitido, é algo que passa pela cabeça de muitos pais.
Mas calma!!!
Vou trazer para vocês agora, alguns Direitos em relação ao plano de saúde quando forem demitidos.
Vamos lá?!
Dividi em alguns pontos para poder vocês entenderem melhor:
1 – Caso o responsável seja demitido SEM JUSTA CAUSA, tinha plano de saúde fornecido pela empresa e contribuía mensalmente para o pagamento do plano de saúde, tem direito a mantê – lo após sua demissão.
2 – O pai ou mãe de autista que tenha sido demitido deve ser avisado pelo empregador que ele precisa entrar em contato com a operadora do plano de saúde dentro de 30 dias, a contar da sua demissão, e solicitar a continuidade no plano de saúde com base no valor que a empresa pagava, pois em regra os planos empresariais são mais em conta do que plano referente a pessoa física. Além disso, vai pedir a manutenção das carências.
3 – É necessário que o responsável faça essa solicitação diretamente ao plano de saúde com base no valor que a empresa pagava, como já dito anteriormente. O tempo de permanência no plano será correspondente a 1/3 do tempo em que tenha contribuído para o plano de saúde, agora preste atenção!!!
Isso independe se a empresa tiver mudado de plano no decorrer do contrato de trabalho.
O mínimo de contribuição a ser computado são de 6 meses e o máximo de 2 anos.
4 – A questão maior é que o responsável do autista demitido assumirá integralmente o pagamento das mensalidades da operadora, inclusive a parcela que era paga pelo empregador e com as mesmas condições que possuía quando trabalhava para a empresa.
Vamos ver um exemplo?
Se o trabalhador pagou pelo plano por nove anos, 1/3 de 9 dá 3 anos, porém a lei limitou a 2 anos. Portanto, esse caso, o responsável pelo autista tem direito a ficar no plano por 2 anos pagando o mesmo valor que a empresa pagava.
5 – Você deve estar se perguntando, mas e o meu filho com autismo? Como fica?
O ex-empregado tem o direito de manter os seus dependentes que já estavam vinculados ao plano de saúde antes de ser desligado, desde que assuma o pagamento do dependente também. Caso queira incluir novos dependentes, também é possível.
6 – Agora, caso o titular do plano de saúde venha falecer, os seus dependentes podem continuar vinculados a operadora no tempo que o titular tinha direito.
7 – Você precisa entender que, mesmo que empresa tenha contratado planos diferentes com o passar do contrato de trabalho no período que você contribuiu para cada operadora irá somar todo esse período e poderá solicitar a permanência pelo terço que tenha direito.
8 – E quando acaba o direito de permanecer no plano? Acredito que você já deve ter levantado essa dúvida aí do outro lado. Vou trazer para vocês as três hipóteses:
· Quando o prazo de permanência acabar, ou seja, aquele terço que falamos mais acima;
· Se o pai ou mãe de autista for admitido em novo emprego;
· Caso o ex-empregador cancele o benefício do plano de saúde de todos os empregados, incluindo os ex-empregados.
9 – Ocorre que, a justiça vem flexibilizando a continuação no plano de saúde para pessoas com deficiência ,ou seja, pessoas com autismo também se encaixam nessa situação, conforme já vimos. Portanto passado o prazo de continuidade, referente ao terço do tempo que contribuiu a depender da situação e da necessidade do dependente esse direito pode ser flexibilizado.
Percebeu?! Tudo vai depender do caso concreto, nem todos se encaixam nessa situação!!!
Entretanto, quando o responsável de pessoa com autismo for admitido em novo emprego, essa condição que permite continuar no plano irá cessar, pelo fato de ter sido admitido em novo emprego.
Caso esteja passando por isso, o ideal é procurar um advogado de sua confiança para esclarecer sobre seu caso.
10 – Agora, depois de dito tudo isso, você não opte pela manutenção da operadora depois de demitido, terá até 60 dias a contar da exclusão do plano para solicitar a portabilidade de carências.
Espero que o conteúdo tenha sido bom para você!
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