Plano de saúde deve cobrir Terapia ABA?

Muitos autistas para adquirir desenvolvimento adequado necessitam de tratamento com terapia como ABA, porém os planos de saúde negam fornecimento dessa terapia com a justificativa que não estão obrigados a fornecer esse tipo de tratamento.

É Direito do autista ter a terapia ABA fornecida pelo plano de saúde. A ANS – Agência Nacional de Saúde, órgão que regula os planos de saúde, afirma que a terapia ABA se encontra dentro das psicoterapias, estando, portanto, dentro do Rol de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. (De acordo com as Notas Técnicas 196/2017 e 204/2017 – Revisão do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de 2018 da ANS).

O problema que muitas famílias de autistas enfrentam é que os planos insistem em afirmar que só estão obrigados a fornecer terapias com métodos convencionais e que não estão obrigados a fornecer nenhum tratamento específico.

Quem determina o melhor tratamento para o autista é o médico que acompanha e não a operadora de plano de saúde. Para que a pessoa com autismo tenha o seu direito atendido, ele deve efetuar a solicitação da terapia ABA (essa solicitação deve constar em laudo médico, informando o diagnóstico de autismo e o tratamento que foi avaliado junto com a quantidade de horas/sessões da terapia).

Com o laudo médico em mãos, o responsável pelo autista deve encaminhar uma solicitação ao plano de saúde pedindo indicações de locais que atendam a terapia ABA. A grande questão é que na maioria das vezes o plano fornece profissionais que não são aptos para atender o autista ou então fornece a negativa de tratamento, com a justificativa que não estão obrigados a fornecer a terapia ABA.

Caso você se depare com algumas dessas situações, saiba que é Direito do autista ter o tratamento integral coberto pelo plano de saúde. Solicite aos profissionais indicados pelo plano a comprovação da certificação dos profissionais (é seu Direito pedir o certificado). Para ocorrer a terapia da Análise do Comportamento Aplicado – ABA, os profissionais devem ter a qualificação devida.

Na associação Brasileira de Psicologia e medicina comportamental podemos verificar a qualificação mínima exigida:

Qualificação Mínima.

Título de Mestrado ou Doutorado em Análise do Comportamento ou áreas associadas (por exemplo: Educação Especial, Distúrbios do Desenvolvimento) ou Título de BCBA fornecido pelo Behavior Analyst Certification Board (BACB).

● Disciplinas de Análise do Comportamento que contemplem todos os tópicos destacados em Amarelo, Laranja e Vermelho da Tabela 2 (Anexo 1) e realizadas em cursos de pós-graduação Stricto e Lato Sensu.

● Graduação em área de saúde ou educação que tenha um conselho representativo de classe e respectivo código de ética.”

Caso o profissional indicado pelo plano de saúde do autista não tenha a qualificação mínima ou a operadora tenha negado tratamento, a família do autista pode ingressar com ação judicial para buscar esse Direito: a cobertura da terapia ABA pelo plano de saúde do autista.

A lei 12.764/2012, também chamada de Lei Berenice Piana, institui a política nacional dos Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro autista garante que toda pessoa com autismo tem Direito ao acesso integral aos serviços de saúde que atendam às suas necessidades e ao atendimento multiprofissional.

O tratamento intensivo e precoce é Direito do autista, cabe ao médico que acompanha a criança avaliar o melhor tratamento e não o plano de saúde. Quando o plano de saúde nega tratamento ele está tendo ato abusivo, pois além de beneficiário da operadora, o autista também é consumidor.

Caso isso tenha acontecido com seu filho ou filha com autismo, faça uma reclamação na ANS através de uma NIP – Notificação de Investigação Preliminar no site da agência, campo: fale conosco. Se o plano forneceu a negativa de tratamento por ligação, solicite a negativa por escrito é um Direito seu de acordo com o artigo 10 da resolução 395 da ANS.

Segundo a Resolução, a negativa deve ser clara e adequada, devendo ser indicado o motivo da negativa de cobertura.

Muitos planos de saúde e seguros saúde insistem negar o tratamento ABA para autistas com a justificativa que essa terapia não consta no Rol da ANS, mas também com a justificativa que o Rol é taxativo.

O que muitos pais não sabem é que dentro do mundo jurídico, a maioria dos tribunais já tem entendimento de que o Rol da ANS ele é exemplificativo, ou seja, ali são apenas exemplos de procedimentos, coberturas mínimas, não ficando os autistas com tratamento restrito somente ao que está escrito, mas abrangendo ao que foi avaliado pelo médico que acompanha o autista.

O plano de saúde não pode negar tratamento pela terapia ABA para o autista, caso o médico tenha avaliado esse tipo de tratamento. Isso porquê estamos falando de um Direito constitucional direcionado a uma pessoa considerada pessoa com deficiência e que possui proteção e amparo dentro das leis. Caso isso tenha acontecido com seu filho ou filha com autismo não deixe de buscar o Direito deles, procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública do seu Estado.

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