Hoje eu vim trazer os três problemas mais enfrentados pelos pais/mães de autistas no plano de saúde, preste atenção neste artigo até o final, pois ele pode te ajudar!
I- NEGAR ENTRADA DE PESSOA COM AUTISMO NO PLANO DE SAÚDE
Primeiro dilema é se o plano de saúde pode negar cobertura para uma pessoa em razão do autismo e te digo que NÃO, o plano não pode fazer isso pois ele estará agindo de forma discriminatória, quando justifica a negativa da cobertura tendo como o motivo o autismo.
A saúde é um Direito fundamental de todos e para as pessoas com autismo, a Lei 12.764/2012, conhecida como lei Berenice Piana, garantiu que a pessoa com autismo não pode ser impedida de ingressar em planos de assistência a saúde privados por conta do autismo.
Ocorre que, os planos de saúde acabam tendo esse tipo de comportamento por não achar lucrativo ou vantajoso ter um autista em sua rede, principalmente porque o tratamento de uma pessoa com autismo muitas vezes são de custo elevado.
Não importa o custo do tratamento ou o tipo, o plano de saúde não pode usar qualquer justificativa para negar o acesso de uma pessoa com autismo na rede, se caracterizando, portanto, como ato discriminatório.
Caso seja o seu caso, procure um profissional de sua confiança e relate o que está acontecendo.
II- NEGATIVA DE TRATAMENTO
É abusivo negar tratamento para pessoa com autismo. Na maioria das vezes a operadora utiliza a justificativa “não faz parte da apólice contratada ou não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Além disso, quando o plano utilizar a justificativa de que o Rol da ANS é taxativo, ou seja, que não pode fornecer o tratamento ao autista por não estar previsto no rol da ANS, continua caracterizando como abusivo, pois esse rol é EXEMPLIFICATIVO.
Vamos entender melhor?
Imagine que o médico indica para seu filho (a) um tratamento com psicologia, porém com uma determinada especialização ou método, como por exemplo, o método ABA, muito utilizado pela maioria dos autistas.
Quem indicou o tratamento foi o médico que assiste o autista, não cabendo, portanto, ao plano determinar o tipo de tratamento que a criança deve fazer. Cabe ao profissional da área indicar o tratamento adequado ao seu paciente, não se admitindo interferência do convênio.
Caso você esteja passando por uma situação dessas, deve procurar um profissional de sua confiança para ingressar com ação judicial, para que assim seu filho(a) tenha o Direito atendido.
III- LIMITAÇÃO DE SESSÃO
Vamos imaginar que o médico do seu filho (a) indique em laudo médico que ele/ela faça no mínimo 1 hora de sessão de fonoaudiologia, por exemplo, mas o plano de saúde limita a sessão para 30 minutos.
Ora, uma criança com autismo, por exemplo, pode levar 15 minutos ou mais para se familiarizar com o local, imagine com uma sessão de apenas 30 minutos?!
Quando o plano limita a cobertura de um tratamento, de saúde ainda por cima, sem dar nenhuma alternativa ao beneficiário, seja indicando profissional ou reembolsando de forma integral profissional fora da rede credenciada do plano, está privando a pessoa com autismo de ter acesso a saúde.
Limitar sessão da terapia de uma pessoa com autismo também é considerada uma conduta abusiva, pois o plano de saúde pode estabelecer doenças que dão cobertura (lembrando que autismo não é doença), mas não o tipo de tratamento ou quantidade de sessões utilizados.
Por isso a importância de ter um laudo médico detalhado, indicando, principalmente, o mínimo e máximo de horas semanais que o autista deve fazer em cada sessão da terapia indicada.