A Escola Tem Obrigatoriedade de Ofertar o Mediador ?

A educação inclusiva é um direito garantido por lei no Brasil, e para que ela se efetive de maneira eficaz, muitas vezes, a presença de um mediador escolar é essencial. Este artigo busca esclarecer dúvidas comuns de familiares sobre a obrigatoriedade das escolas em fornecer mediadores para alunos autistas, abordando desde a base legal até orientações práticas.

O Que é um Mediador Escolar e Qual a Sua Importância?

O mediador escolar, também conhecido como acompanhante especializado ou auxiliar de inclusão, desempenha um papel crucial no apoio ao aluno autista dentro do ambiente escolar. Suas funções podem incluir:

  • Auxílio nas atividades diárias: O mediador ajuda o aluno a realizar atividades que, por conta de suas características, podem ser desafiadoras sem assistência, como transitar pela escola, realizar tarefas em sala de aula, e participar de atividades em grupo.
  • Facilitação da comunicação: Muitos alunos autistas têm dificuldades de comunicação. O mediador pode atuar como uma ponte entre o aluno, seus colegas e os professores, facilitando a interação e garantindo que as necessidades do aluno sejam compreendidas.
  • Promoção da autonomia: Embora o mediador ofereça suporte, um de seus objetivos é promover a autonomia do aluno ao longo do tempo, ajudando-o a desenvolver habilidades para se engajar de forma mais independente no ambiente escolar.
  • Garantia de inclusão: O mediador contribui para que o aluno participe das atividades escolares em igualdade de condições, evitando a exclusão ou isolamento que muitas vezes ocorrem quando as necessidades específicas de um aluno não são atendidas.

A Base Legal: A Importância da Lei Berenice Piana

A Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) é uma das mais importantes no contexto da educação inclusiva para autistas. Ela institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reforça o direito ao acompanhante especializado no ambiente escolar.

  • Artigo 3º, Inciso IV: A Lei Berenice Piana estabelece que “é assegurado ao aluno com transtorno do espectro autista o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a provisão de acompanhante especializado, quando necessário”. Isso significa que, sempre que a necessidade de um mediador for identificada, a escola tem a obrigação de fornecê-lo para garantir a inclusão do aluno.

Esta lei é um avanço significativo, pois reconhece formalmente o direito de crianças e adolescentes com autismo a um suporte adequado no ambiente escolar, deixando claro que a presença do mediador é um componente essencial da educação inclusiva.

Outras Leis e Normas Relevantes

Além da Lei Berenice Piana, outras legislações e normas reforçam a obrigatoriedade das escolas em fornecer mediadores para alunos autistas:

  • Lei Brasileira de Inclusão (LBI): Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a LBI estabelece em seu artigo 28 que é dever do poder público e das instituições privadas assegurar que pessoas com deficiência tenham acesso à educação inclusiva, o que inclui a provisão de recursos como mediadores.
  • Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): A LDB (Lei nº 9.394/1996) assegura que o atendimento educacional especializado deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino, com os recursos necessários, entre eles, o mediador escolar.

A Avaliação Interdisciplinar da Necessidade de um Mediador

A determinação da necessidade de um mediador escolar não é feita de forma isolada. Ela resulta de uma avaliação interdisciplinar que envolve:

  • Laudo Médico: O laudo médico é um documento essencial que aponta as dificuldades e as necessidades específicas do aluno. Ele descreve as características do autismo que podem influenciar no ambiente escolar, como dificuldades de comunicação, socialização e aprendizado.
  • Terapeutas: Os terapeutas que acompanham o aluno, como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, vivenciam essas dificuldades de perto. Eles fornecem uma visão prática e detalhada sobre como essas dificuldades se manifestam no dia a dia do aluno e como o mediador pode contribuir para superar essas barreiras.
  • Escola: A escola tem um papel fundamental ao observar o comportamento do aluno no ambiente escolar e identificar como as suas necessidades impactam o aprendizado e a socialização. A equipe pedagógica, em conjunto com o mediador, trabalha para adaptar o ambiente e as metodologias de ensino.
  • Família: A família é parte integrante desse processo. Conhecendo profundamente o aluno, os pais ou responsáveis fornecem informações valiosas sobre suas necessidades e podem ajudar a escola e os profissionais de saúde a entender melhor as circunstâncias e desafios específicos.

A colaboração entre esses atores é crucial para determinar se o aluno necessita de um mediador e para assegurar que ele receba o suporte adequado.

Responsabilidade das Escolas

Se a necessidade de um mediador for confirmada pela avaliação interdisciplinar, a escola é obrigada a providenciar esse profissional:

  • Escolas Públicas: É responsabilidade do Estado garantir que o mediador seja fornecido nas escolas públicas. O não fornecimento pode ser considerado uma violação dos direitos do aluno à educação e à inclusão.
  • Escolas Privadas: De acordo com a Lei Berenice Piana e a Lei Brasileira de Inclusão, as escolas privadas também têm a obrigação de fornecer o mediador sem cobrar valores adicionais das famílias.

Como Proceder em Caso de Recusa pela Escola

Infelizmente, ainda há casos em que as escolas, por desconhecimento ou má-fé, se recusam a fornecer um mediador escolar ou exigem que os pais arquem com os custos desse profissional. Nessas situações, é fundamental que as famílias conheçam seus direitos e saibam como agir.

  1. Diálogo Inicial: O primeiro passo é tentar resolver a situação de maneira amigável, conversando com a direção da escola e apresentando a documentação legal que comprova o direito ao mediador. Muitas vezes, um diálogo aberto pode resolver a questão.
  2. Registro Formal: Caso a escola se mantenha inflexível, é importante registrar formalmente a demanda, enviando uma carta ou e-mail solicitando o mediador e mencionando a legislação pertinente. Este registro pode ser utilizado em futuras ações judiciais, se necessário.
  3. Busca de Apoio Jurídico: Se o diálogo e as tentativas amigáveis falharem, as famílias devem buscar apoio jurídico. Um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência pode orientar sobre como proceder, que pode incluir desde uma notificação extrajudicial até o ingresso com uma ação judicial para obrigar a escola a fornecer o mediador.
  4. Denúncias: Também é possível realizar denúncias ao Ministério Público, que tem o dever de zelar pelo cumprimento das leis que garantem a educação inclusiva, ou ao Conselho Tutelar, que pode intervir para assegurar que os direitos da criança sejam respeitados.

Impacto da Falta de um Mediador na Vida do Aluno

A ausência de um mediador quando necessário pode ter consequências graves na vida do aluno autista, afetando não apenas seu desempenho escolar, mas também seu bem-estar emocional e social. Sem o suporte adequado, o aluno pode se sentir isolado, excluído, e pode enfrentar maiores desafios para acompanhar o ritmo da turma, o que pode levar à desmotivação e à evasão escolar.

Por outro lado, a presença de um mediador não só facilita a inclusão do aluno no ambiente escolar, mas também contribui para a sensibilização e educação dos demais alunos e professores, promovendo um ambiente verdadeiramente inclusivo e respeitoso.

Conclusão

A escola tem, sim, a obrigatoriedade de ofertar o mediador quando ele for necessário para garantir a inclusão do aluno autista. Este é um direito que deve ser respeitado e garantido, e as famílias precisam estar bem informadas para poder exigir o que é de direito. A educação inclusiva não é um favor, mas um dever legal e um pilar essencial para o desenvolvimento pleno de todas as crianças e adolescentes.

Se você, como familiar, se deparar com uma situação em que a escola se recusa a fornecer um mediador, saiba que há recursos legais à sua disposição e que buscar o apoio jurídico é um caminho válido e muitas vezes necessário para assegurar que seu filho ou filha tenha acesso à educação de qualidade que merece.

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