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Redução de carga horária para aluno autista: cuidado ou exclusão disfarçada?


Uma prática que tem se tornado comum em muitas escolas é a chamada “redução de carga horária” para alunos autistas.

A justificativa quase sempre vem revestida de boas intenções:

“É para não sobrecarregar.”

“Ele fica muito cansado.”

“É melhor para o desenvolvimento dele.”

Mas precisamos fazer uma pergunta simples e objetiva:

Essa decisão foi tomada com base técnica individualizada ou é uma solução institucional para facilitar a rotina da escola?

O que a lei garante

A legislação brasileira assegura o direito à educação em igualdade de condições. Isso significa acesso, permanência e participação.

Reduzir o tempo de permanência na escola, sem fundamentação técnica adequada e sem participação da família e da equipe que acompanha a criança, pode configurar restrição de direito.

Autismo não é sinônimo de incapacidade de permanecer no ambiente escolar.

Quando a redução pode ser indicada

Existe uma diferença importante entre adaptação individualizada e exclusão.

Em alguns casos específicos, uma redução temporária pode ser indicada por equipe técnica, dentro de um plano estruturado, com objetivos claros e reavaliações periódicas.

Isso é diferente de:

– sugerir que a criança vá embora todos os dias antes do horário

– condicionar permanência ao “bom comportamento”

– usar a redução como forma de “controlar crises”

– transferir para a família a responsabilidade pela dificuldade da escola

Se a escola não oferece suporte adequado e, como consequência, a criança apresenta sobrecarga, a solução não é diminuir o direito dela. É adaptar o ambiente.

Inclusão não é presença parcial

A permanência integral não é apenas tempo de sala de aula.

É convivência.

É acesso às experiências.

É participação social.

Quando um aluno autista sai antes, ele perde interações, atividades complementares, vivências que também fazem parte do processo educacional.

E muitas vezes isso acontece porque a escola ainda não se estruturou para lidar com diferenças.

Pergunta essencial

Se fosse um aluno sem deficiência, a escola sugeriria que ele frequentasse menos horas?

Se a resposta for não, precisamos repensar.

Conclusão

A redução de carga horária não pode ser regra, nem solução automática.

Cada aluno é único.

Mas direito não é opcional.

Incluir exige adaptação.

E adaptação exige responsabilidade institucional.

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