A escola quer mudar o mediador que acompanha meu filho, e agora?

Se você é um familiar de pessoa com autismo e tem dúvida sobre o mediador escolar, leia esse artigo até o final e entenda os Direitos de uma criança autista na escola.

Primeiro devemos entender que Lei Berenice Piana (12.764/2012) garante que a pessoa com autismo tenha Direito a acompanhante especializado desde que comprovada a sua necessidade.

Essa comprovação se dá com o laudo do médico que assiste o autista. Além disso, se você puder solicitar relatório dos terapeutas que o acompanham, confirma mais ainda essa necessidade.

O SISTEMA EDUCACIONAL INCLUSIVO em todos níveis de aprendizado é assegurado também na Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da pessoa com deficiência .

Esse estatuto afirma que tanto o Estado, a escola quanto a família possuem o dever de assegurar educação de qualidade a pessoa com deficiência sem qualquer discriminação ou violência.

É obrigação de a escola fornecer o mediador escolar para o autista, pois de acordo com a nota técnica do MEC Nº 24/2013, a instituição não pode repassar despesas decorrentes da educação a família do estudante ou qualquer inserção da cláusula contratual que desobrigue a instituição, em qualquer nível de ensino.

Porém, essa não é a realidade de todas as instituições de ensino, tendo os pais, muitas vezes, terem que custear esse profissional.

Ok! Mas se a escola passar a ofertar o Atendimento Educacional Especializado e a criança já é acompanhada por um mediador custeado pelos pais?!

Esse vínculo com o mediador NÃO PODE SER QUEBRADO! Pois a criança com autismo tem, dentre as dificuldades existentes, a de socializar e se comunicar. Então a ruptura da relação com o profissional vai gerar prejuízos no seu desenvolvimento.

Caso isso aconteça, será necessários demonstrar através de laudo médico e relatórios dos terapeutas que acompanham a criança com autismo a evolução do menor com o serviço oferecido pelo mediador.

É preciso entender que o mediador faz parte do processo de inclusão e toda autonomia e independência que a criança vem conquistando é fruto de um trabalho que exige confiança entre ambos.

Além disso, é de extrema importância a comunicação entre escola e grupo terapêutico, pois em conjunto é que as crianças poderão receber o acompanhamento devido, sendo essencial a presença do mediador em sala de aula.

Para existir a inserção das crianças com autismo é necessário analisarmos dois pontos de vista: o grau de capacitação dos profissionais e a realidade a maioria das escolas regulares, se são aptas para todos os alunos ou não.

A necessidade de ter profissional capacitado é simplesmente pelo fato de que uma criança com autismo necessita de um acompanhamento diferenciado pelas particularidades relacionadas a este espectro.

Porém quando buscamos, encontramos um sistema educacional que utiliza medidas paliativas como cuidadores, professores de reforço, ajudantes de sala e etc. Tendo os pais que custearem (o que é ERRADO!) e quando a escola resolve ser inclusiva quer descartar o profissional que já acompanha o estudante com autismo.

É difícil encontrar equipes de gestores escolares com um plano pedagógico adequado para as crianças autistas, além das terapias que cada criança faz é preciso o acompanhamento de um MEDIADOR PEDAGÓGICO, ele auxilia a criança em seu desenvolvimento no âmbito escolar.

A educação de uma criança com autismo como de qualquer outra criança vai além de suas notas, deve ter investimento nas habilidades que cada uma possui para a partir daí desenvolver sua inaptidão.

Se você já passou por essa situação, não deixe de marcar uma reunião com a escola solicitando a manutenção do mediador que acompanha seu filho ou filha com autismo.

Caso não tenha sucesso, procure um advogado de sua confiança ou Defensoria Pública.

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