Meu filho com autismo é maior de idade, tem Direito a pensão alimentícia?

E a resposta no Direito é: depende!

O Estatuto da Pessoa com Deficiência ou, simplesmente Lei Brasileira de Inclusão, alterou significativamente o regime das incapacidades no Brasil. O estatuto, 13.146/2015, deixa claro que a incapacidade de uma pessoa não gera em torno da sua deficiência, pois esta não inutiliza o indivíduo e sim a sociedade.

Com isso, caso o autista não tenha facilidade na comunicação, nem autonomia para os atos do dia a dia e até mesmo possua um nível de autismo severo, comprovado através de laudo médico, vai estar provado a NECESSIDADE daquela pessoa em receber um auxílio do genitor (a) ou do responsável.

Conseguiu perceber?! A pessoa com autismo mesmo que já tenha completado a maioridade e seja comprovada a sua dependência com seus responsáveis, ela tem DIREITO em receber auxílio do responsável que não resida com ela. É muito comum pais resistirem em continuar ajudando o filho após certa idade, porém caso não consiga estabelecer um diálogo, afim de obterem acordo sobre um valor de pensão alimentícia, deve entrar com uma ação judicial para conseguir o Direito do seu filho(a).

Agora você pode se perguntar, mas meu filho já atingiu a idade de 24 anos, frequentando ou não a faculdade, possui limitações por conta do autismo e o pai ou a mãe não quer continuar pagando a pensão alimentícia.

Preste atenção!!! Se o seu filho já completou 24 anos e você conseguir provar que independente dele frequentar a faculdade ou não, necessita de cuidados diferenciados, possui gastos excessivos com medicamentos e tratamentos, a outra parte ( seja ela pai ou mãe) continuará obrigada a custear essa pensão.

Entenda, no autismo a idade não vai dizer nada em relação ao recebimento de pensão alimentícia e sim a necessidade daquele autista em receber uma ajuda do responsável, tendo em vista a ausência de autonomia, os gastos excessivos da família com o tratamento, gasolina para deslocamento entre outros fatores que podem ser enquadrados aqui como requisitos essenciais.

Agora você precisa guardar muito bem essa informação: a chave de tudo isso acontecer, está em um bom laudo médico detalhado.

Mas o que é isso?!

Quando temos um laudo médico específico, indicando ponto a ponto da necessidade daquela pessoa com autismo, se tornará uma forma de provar a relevância dele continuar recebendo ou ´passar a receber os alimentos.

Dessa maneira, a maioridade civil não constitui, por si só motivo suficientes para que o pai ou a mãe do autista deixe de prestar alimentos, o que só irá ocorrer se comprovar a desnecessidade do alimentando. O que vemos na prática, é que durante a menoridade do filho, presume-se a necessidade deste receber os alimentos; Uma vez adquirida a maioridade, tal situação é flexibilizada, cabendo a pessoa com autismo, ou seu responsável demonstrar a necessidade em continuar recebendo a pensão.

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