Ultimamente, percebemos que uma das maiores dúvidas dos familiares de autistas é como conseguir o desconto na compra das passagens aéreas do autista e se realmente esse significativo abatimento é reconhecido na prática pelas Companhias Aéreas. Então, atendendo aos pedidos, trataremos deste assunto. Pegue a caneta e o papel para começarmos nossos estudos!
Antes de tudo, é importante esclarecer que o direito pertence ao viajante autista, mas é direcionado ao acompanhante da pessoa com TEA, isto significa que a criança, o adolescente ou o adulto com autismo paga integralmente a passagem aérea (sem desconto), enquanto que o acompanhante paga 20% do valor originário mais a taxa de embarque, garantindo um desconto de 80%, conforme prever a Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
É interessante mencionar que tal situação se mostra vantajosa tanto para o autista quanto para a Companhia Aérea que não precisa contratar um funcionário para atender as necessidades da pessoa com TEA. Na realidade, queridos leitores, o dinheiro que poderia ser empregado nessa suposta contratação é convertido em desconto para o acompanhante do autista, funcionando como uma espécie de pagamento indireto e beneficiando ambas as partes. Deu pra entender a lógica?
Contudo, como nem tudo são flores, existem alguns pormenores que não podemos deixar de comentar, o primeiro deles é acerca da quantidade de acompanhantes para o autista, até o momento, o desconto da passagem aérea será destinada, somente, a uma pessoa. Sendo assim, caso a viagem seja feita em família, apenas, uma pessoa será identificada como acompanhante, as demais serão consideradas como passageiros comuns, devendo pagar o valor integral da passagem aérea.
Outra condição para efetivação do direito em estudo é apresentar relatórios médicos que comprovem a real necessidade do autista, independentemente da idade, em ter ao seu lado alguém capaz de ajudá-lo no embarque, na locomoção, na alimentação, no desembarque e nas demais atividades facilmente realizadas por pessoas típicas. Portanto, será observada a constância e a intensidade com que o autista recebe apoio de terceiros para praticar simples ações do cotidiano ou para sair das crises de extrema sensibilidade.
Cabe, ainda, pontuar que o desconto é válido para viagens nacionais e internacionais feitas por motivo de tratamento médico ou turismo, desde que a passagem aérea seja comprada em agências no Brasil, afinal estamos nos debruçando sobre uma regra brasileira, com aplicabilidade exclusiva no Brasil.
Com isso, percebe-se que o desconto nas passagens aéreas para acompanhantes de autistas não é um benefício governamental, e sim um dever plenamente realizável pelas Companhias Aéreas e Parceiras. Mas, afinal, como requerer esse direito?
01º PASSO: Escolha do destino da viagem e da Companhia Aérea.
Normalmente, cada empresa possui suas próprias regras para a concessão de desconto na passagem do acompanhante do autista, por isso ao optar pela Linha Aérea, não esqueça de confirmar o procedimento padrão adotado.
02º PASSO: Preenchimento do formulário que melhor se adequa ao caso (MEDIF OU FREMEC).
Existem dois tipos de formulários utilizados para o reconhecimento do direito ao desconto de 80% na compra de passagem áerea do acompanhante do autista, que deverão ser preenchidos com base na periodicidade das viagens e na estabilidade da saúde da pessoa com TEA. O MEDIF é utilizado para aqueles que realizarão uma única viagem, com esse documento será possível comprovar a aptidão física e mental do autista em participar do voo destino. Enquanto que, o FREMEC busca facilitar as viagens dos frequentes passageiros autistas que apresentam quadro de saúde estável, por isso o documento apresenta prazo de validade de 1 ano. De forma geral os formulários possuem o mesmo objetivo, mas diferenciam-se quanto a individualidade de cada caso.
Além disto, as Companhias Aéreas possuem seus próprios formulários, que estão disponibilizados no site oficial ou poderão ser solicitados por telefone ocorrendo o envio por parte do departamento competente para o e-mail do solicitante.
03º PASSO: Envio da documentação solicitada e aguardo da apreciação.
Após o preenchimento do formulário escolhido por médico capaz de atestar as condições e limitações do autista, será obrigatório enviá-lo juntamente com laudos e relatórios médicos atualizados. A análise do Departamento Médico poderá ser feita em 48h ou 72h, porém com a alta demanda o deferimento do direito pode demorar até 15 dias, por esse motivo recomenda-se que o pedido seja enviado com bastante antecedência para evitar desentendimentos e perturbações. Todavia, diante da falta de apreciação, 48h antes do seu voo, se dirija até a loja do Aeroporto com os documentos e o número do protocolo gerado, a fim de agilizar o processo.
04º PASSO: Compra da passagem com desconto.
Com o deferimento do pedido, será possível comprar a passagem do acompanhante com desconto no balcão. Porém, ressalta-se que a passagem do autista deverá ser adquirida antes, por telefone ou na loja, sendo efetuado o pagamento do valor integral.
Diante da negativa ou de problemas no embarque e desembarque do acompanhante do autista, relate para a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC pelo número 163 ou 0800 725 4445. Desejamos um ótimo voo, divirta-se e registre os melhores momentos!!!
Gostou do nosso post sobre como conseguir desconto em passagem área do acompanhante de autista? Se você está passando por alguma dificuldade ou situação delicada envolvendo a companhia aérea, pode contar com nossa equipe de advogados especializados em inclusão e Direito dos autistas para te ajudar.
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