A empresa deve contratar pessoa com autismo?

Já vimos que o autismo é considerada pessoa com deficiência (clique aqui para ler sobre), com isso as empresas que se encaixarem em alguns requisitos deve contratar o autista. Mas, quais são as regras para que a empresa contrate uma pessoa com autismo (pessoa com deficiência)?

Primeiro deve ser analisado a quantidade de funcionários que a empresa possui. Na lei 8.213/1991, que trata da contratação de pessoas com deficiência nas empresas, traz em seu artigo 93, o seguinte: Art. 93 – a empresa com 100 ou mais funcionários está obrigada a preencher de dois a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados, ou pessoas portadoras de deficiência, na seguinte proporção:

– até 200 funcionários……………… 2%

– de 201 a 500 funcionários……….. 3%

– de 501 a 1000 funcionários……… 4%

– de 1001 em diante funcionários… 5%

O que acontece caso não preencha cargos de pessoas com deficiência? Existe o pagamento de multa caso a empresa não cumpra o estabelecido na lei de cotas, essa multa teve atualização na portaria nº 9 de janeiro de 2019 do Ministério da economia, ela irá variar de R$ 2.411,28 (dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) a R$ 241.126,88 (duzentos e quarenta e um mil cento e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a gravidade da infração.

O que ocorre, é que muitas empresas deixam de contratar a pessoa com autismo acreditando ser um “empecilho”. Porém o que você não sabe é que essas pessoas podem ser muito mais responsáveis e comprometidas do que alguém que não possua nenhuma deficiência. Vejamos alguns pontos positivos dessa contratação:

  • Um exemplo bem prático, é a pessoa autista que tem um senso de organização incrível. A existência desse senso, é o que muitos terapeutas designam como estereotipia, podem vir a cair bem no âmbito de gestão empresarial.
  • A empresa que é inclusiva é vista, sem dúvida, com um olhar diferenciado no mercado de trabalho, no meio econômico e entre outros. Isso, se torna um DIFERENCIAL, fazendo com que, de forma natural, venha se DESTACAR no mundo corporativo.
  • LUCRO?! sim! A empresa que contrata uma pessoa com autismo, ou qualquer outra pessoa com deficiência , tende a se tornar mais lucrativa pelo fato de que esse público equivale a 1/4 da população como um todo, e cá entre nós, a pessoa com deficiência quando percebe que aquela empresa é inclusiva, consequentemente irá consumir mais ainda seu produto, ou solicitar seu serviço, pois ela está enxergando o autista como capaz e garantindo a esses trabalhadores com deficiência, acessibilidade e igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

Esses foram apenas alguns pontos que podem favorecer a empresa que trabalha com a inclusão, que condiciona aos trabalhadores com deficiência igualdade de condições com os demais.

Vale ressaltar que no autismo existem níveis e isso pode interferir na sua contratação, pois ao ser avaliado por profissional habilitado, de preferência equipe multidisciplinar, e for comprovado que o autista não tem condições de ser incluído no mercado de trabalho, por ser autista severo, por exemplo, ele não será contratado pela empresa, mas isso não significa que será desamparado, pelo contrário, em breve veremos institutos que beneficiam a pessoa com autismo severo, entre outros níveis. O importante não é somente, “NÃO PAGAR A MULTA” ou “CUMPRIR A LEI”.

Vai muito além, é se importar com o PRÓXIMO e oportunizar que todos possam ter acesso a uma vida digna e livre de qualquer barreira, em um ambiente de trabalho inclusivo.

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