Você já parou para pensar como a curatela afeta a vida dos autistas e suas famílias? Este artigo busca esclarecer de maneira simples e direta o que é a curatela, seu papel e como ela impacta as famílias de indivíduos no espectro autista.
O que é Curatela?
A curatela é um documento jurídico que permite a nomeação de um responsável para tomar decisões em nome de pessoas que, por diversos motivos, não podem fazê-lo sozinhas. Para os autistas, a curatela se destaca em situações onde a capacidade de decisão é limitada. É crucial compreender suas implicações legais e éticas.
Quando é necessária a Curatela?
A curatela é necessária quando o autista não consegue reger os atos da vida civil ao completar a maioridade, especialmente quando a capacidade de decisão do autista está comprometida. Reconhecer esses momentos é fundamental para garantir o cuidado apropriado e proteger os interesses do autista. Alguns exemplos para ficar mais clara a necessidade da curatela, ir ao mercado comprar pão, abrir conta no banco, comprar imóveis ou qualquer outra atividade do dia a dia que faça parte.
Pontos cruciais na busca da curatela:
Identificação das Necessidades: Famílias devem observar as necessidades específicas de seus filhos autistas, focando em áreas onde a tomada de decisões é desafiadora.
Avaliação Profissional: A busca por avaliação de profissionais qualificados, como psicólogos e médicos especialistas em autismo, é crucial para embasar as dificuldades do autista, relatando de modo claro e objetivo as necessidades, afim de ter respaldo no momento de decidir buscar a curatela.
Proteção dos Direitos: Famílias devem assegurar que os direitos dos autistas sejam protegidos durante todo o processo de curatela. Garantir que a voz do autista seja ouvida é fundamental, mesmo quando medidas de apoio são necessárias.
Quem pode solicitar ação de curatela?
- Pais
- Cônjuge ou companheiro
- Tutor
- Parentes
- Representante da instituição onde o indivíduo sob interdição está abrigado
- Ministério Público
Quem pode ser curador?
Geralmente, o papel de curador é atribuído a:
- Cônjuge ou companheiro
- Pai ou mãe
- Descendente mais adequado
- Entre os descendentes, aqueles mais próximos têm prioridade sobre os mais distantes.
É importante ressaltar que o papel do curador vai além de simplesmente tomar decisões; ele deve procurar entender as vontades e necessidades do curatelado, que é o autista, avaliando os riscos e benefícios, e buscando os melhores meios para garantir seus interesses. A curatela não é destinada a beneficiar o curador, mas sim a apoiar aquele que, temporária ou permanentemente, não consegue expressar suas vontades e interesses de maneira clara e ponderada.
Como se obtém a curatela?
É necessário um processo judicial para obter o termo de curatela. Na sentença, o juiz determinará o grau de incapacidade, que nem sempre será absoluto, e incidirá apenas em certos atos e situações. Idealmente, o juiz avaliará o quanto a pessoa está comprometida em suas atividades diárias, garantindo que ela continue, sempre que possível, a exercer seus próprios interesses existenciais.
Após isso, um curador será nomeado, preferencialmente o cônjuge ou companheiro, ou um parente próximo (ascendente, descendente ou colateral), com base nas melhores condições para assumir o encargo e na relação de afeto e afinidade com o curatelado, o autista.
O curador terá a responsabilidade de administrar os bens do curatelado e apresentar relatórios contábeis a cada dois anos (ou conforme determinado pelo juiz), comprovando as despesas. Se houver alguma irregularidade, o curador pode ser destituído do cargo, sendo substituído.
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