Não, um plano de saúde não pode recusar o seu filho por ser autista. Essa prática é considerada ilegal e discriminatória, violando diversas normas estabelecidas para proteger os direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este artigo se propõe a esclarecer essas questões de forma didática, oferecendo um guia completo para auxiliar as famílias que enfrentam esse tipo de situação.
1. Entendendo os Direitos Legais do Seu Filho
O Brasil possui uma sólida estrutura legal para proteger os direitos das pessoas com deficiência, incluindo aquelas com TEA. Dois marcos legais são especialmente relevantes:
- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, essa lei é uma das principais garantias dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil. Ela assegura que as pessoas com deficiência têm direito ao acesso igualitário à saúde, sem discriminação. Os planos de saúde, portanto, não podem se recusar a prestar serviços ou oferecer tratamentos com base no diagnóstico de autismo.
- Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Essa lei estabelece a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Um dos pontos centrais dessa legislação é o reconhecimento do autismo como uma deficiência, garantindo que as pessoas com TEA tenham os mesmos direitos assegurados às demais pessoas com deficiência, incluindo o acesso integral à saúde.
Essas leis são fundamentais para entender que qualquer tentativa de um plano de saúde de negar cobertura a uma criança com autismo é ilegal e pode ser contestada judicialmente. Pois quando ocorre distinção, exclusão e restrição em razão da deficiência, isso quer dizer que ocorreu a discriminação, e o plano de saúde não pode negar o beneficário por conta do TEA.
2. Coberturas Obrigatórias para Crianças com TEA
Os planos de saúde têm a obrigação de aceitar o autista no plano e cobrir uma série de tratamentos essenciais para o desenvolvimento e bem-estar das crianças com TEA. Isso inclui, mas não se limita a:
- Terapias Multidisciplinares: Crianças autistas frequentemente precisam de apoio de diversos profissionais de saúde, como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e fisioterapeutas. Essas terapias são cruciais para o desenvolvimento das habilidades de comunicação, sociais e motoras.
- Atendimento Psiquiátrico: Em alguns casos, pode ser necessário o acompanhamento psiquiátrico para manejo de comorbidades associadas ao autismo, como ansiedade ou transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
- Medicamentos: Quando prescritos por um profissional de saúde, os medicamentos também devem ser cobertos pelo plano de saúde. Isso inclui medicamentos para tratar sintomas associados ao TEA, como irritabilidade ou hiperatividade.
- Consultas e Exames: Qualquer consulta ou exame necessário para o acompanhamento do autismo e suas comorbidades deve ser coberto pelo plano de saúde.
3. O que Fazer em Caso de Recusa de Cobertura?
Se o plano de saúde do seu filho recusar a cobertura de qualquer um desses tratamentos, negar atendimento com base no diagnóstico de autismo ou até mesmo negar o acesso do seu filho pelo fato dele ser autista, é importante seguir alguns passos essenciais para proteger seus direitos:
- Documentação: Sempre solicite que a recusa seja formalizada por escrito. Isso é essencial para que você tenha provas documentais caso precise contestar a decisão do plano de saúde.
- Consulta com Advogado Especialista no Direito dos Autistas: Profissionais especializados na área podem oferecer orientações precisas sobre como proceder. Eles podem ajudar a redigir cartas formais de contestação, negociar com o plano de saúde ou, se necessário, entrar com uma ação judicial.
- Denúncia à ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular os planos de saúde no Brasil. Se o seu plano de saúde estiver violando a lei, é possível denunciar a situação à ANS. A agência pode intervir e, em muitos casos, a denúncia resulta na reversão da recusa.
- Ação Judicial: Se as tentativas de resolver a questão administrativamente não forem bem-sucedidas, uma ação judicial pode ser necessária. Muitas vezes, os tribunais brasileiros decidem em favor dos consumidores nesses casos, especialmente quando se trata da proteção dos direitos de uma criança com deficiência.
4. Dicas Práticas para as Famílias
Além das ações legais, há várias medidas práticas que as famílias podem tomar para garantir que os direitos de seus filhos sejam respeitados:
- Educação e Conhecimento: Mantenha-se informado sobre os direitos garantidos por lei. Compreender as legislações que protegem seu filho pode fazer a diferença na hora de exigir o cumprimento dos direitos.
- Relacionamento com Profissionais de Saúde: Estabelecer uma boa comunicação com os profissionais de saúde que atendem seu filho pode ajudar a garantir que todas as necessidades sejam atendidas e que os procedimentos adequados sejam seguidos para conseguir a cobertura do plano de saúde.
- Grupos de Apoio e Associações: Participar de grupos de apoio e associações voltadas para pessoas com autismo pode ser extremamente benéfico. Além de oferecer apoio emocional, esses grupos costumam compartilhar informações valiosas sobre como lidar com os desafios enfrentados, incluindo questões com planos de saúde.
- Organização e Registro: Documente todas as interações que você tem com o plano de saúde, incluindo solicitações de procedimentos, exames e negativas de cobertura. Esse registro pode ser crucial em uma eventual disputa.
5. Conclusão: A Defesa dos Direitos do Seu Filho
Nenhum plano de saúde pode legalmente recusar o seu filho por ser autista, negar tratamento ou a cobertura de procedimentos necessários para um autista. As leis brasileiras são claras em proteger esses direitos, e as famílias têm o poder de exigir o cumprimento dessas normas. Em caso de negativa, é fundamental agir com rapidez, buscando orientação legal e denunciando qualquer abuso.
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