A isenção de impostos na compra de veículos novos é um direito garantido a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Este benefício é essencial para facilitar a mobilidade, promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida dessas pessoas. A seguir, detalhamos os requisitos, procedimentos necessários e algumas considerações importantes sobre esse direito.
1. Tipos de Isenção
Existem dois principais tipos de isenção de impostos para a compra de veículos novos por pessoas com TEA:
Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Concedida pela Receita Federal, essa isenção abrange veículos de até R$ 200.000,00. Este benefício é de grande importância, pois o IPI incide diretamente sobre o preço de venda do veículo, reduzindo consideravelmente o valor final.
Isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Concedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, essa isenção é válida para veículos de até R$ 70.000,00. Para veículos com valor entre R$ 70.000,00 e R$ 120.000,00, pode ser aplicada uma isenção parcial, dependendo da legislação estadual.
Além dessas, em alguns casos, é possível também obter a isenção de outros tributos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), no caso de financiamento, e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), após a aquisição do veículo.
2. Requisitos para Obter a Isenção
Para solicitar a isenção de impostos, é necessário atender a uma série de requisitos específicos:
Laudo Médico: O primeiro passo é obter um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA. Este laudo deve ser emitido por um profissional de saúde credenciado, preferencialmente por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de uma clínica conveniada. O laudo deve detalhar a condição do solicitante e indicar a necessidade de um veículo adaptado ou não, dependendo do grau de comprometimento motor ou cognitivo.
Documentação Pessoal: É imprescindível apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência atualizado e, se aplicável, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do autista ou do representante legal. Se o beneficiário não for o condutor do veículo, será necessário apresentar a CNH do responsável que conduzirá o carro.
Comprovação de Recursos: Embora não seja obrigatório em todos os casos, em algumas situações pode ser exigido que o solicitante comprove a capacidade financeira para adquirir o veículo, seja através de recursos próprios ou por meio de financiamento bancário. Essa comprovação busca evitar fraudes e garantir que o benefício seja concedido a quem realmente necessita.
Curatela ou Tutela: No caso de pessoas com TEA que não têm capacidade plena de exercer atos da vida civil, pode ser necessário apresentar uma documentação que comprove a curatela ou tutela, permitindo que o responsável legal solicite a isenção em nome do autista.
3. Procedimentos para Solicitação
Isenção de IPI: A solicitação da isenção do IPI deve ser feita através do site da Receita Federal, onde o solicitante deve preencher um formulário específico (Formulário de Pedido de Isenção de IPI) e anexar os documentos necessários, incluindo o laudo médico. Após a submissão, a Receita Federal analisará o pedido e, se aprovado, emitirá a autorização para a compra do veículo com isenção do IPI.
Isenção de ICMS: A solicitação da isenção do ICMS deve ser feita na Secretaria da Fazenda do estado de residência do solicitante. Cada estado tem procedimentos específicos, que podem incluir a necessidade de preencher formulários próprios e apresentar a documentação em formato físico ou digital. Alguns estados também oferecem a opção de realizar o processo de forma inteiramente online.
Isenção de IPVA: Após a aquisição do veículo, o proprietário pode solicitar a isenção do IPVA junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. O processo pode variar de acordo com a legislação local, mas geralmente requer a apresentação do laudo médico, documentos pessoais e o certificado de propriedade do veículo.
4. Considerações Importantes
Validade da Isenção: A isenção de IPI pode ser solicitada a cada dois anos, enquanto a isenção de ICMS pode variar conforme a legislação estadual, geralmente sendo renovável a cada dois ou três anos. A isenção de IPVA, por sua vez, deve ser solicitada anualmente ou conforme as regras do estado de registro do veículo.
Veículos Elegíveis: A isenção é válida apenas para veículos novos, de fabricação nacional e com valor máximo estipulado pelas leis vigentes. Em geral, o veículo deve ser de até 2.0 cilindradas e não pode ser de uso comercial.
Revenda do Veículo: Existe um período de carência para a revenda do veículo adquirido com isenção de impostos. No caso do IPI, o veículo deve ser mantido por pelo menos dois anos; caso contrário, o imposto deverá ser pago proporcionalmente. Para o ICMS, o período de carência pode variar entre dois a três anos, dependendo do estado.
5. Dicas Úteis
Planejamento: Planeje a compra do veículo com antecedência, considerando o tempo necessário para obter os laudos médicos, juntar a documentação e submeter as solicitações de isenção. O processo pode levar algumas semanas ou até meses, dependendo da complexidade do caso e da eficiência dos órgãos envolvidos.
Acompanhamento: Após a concessão das isenções e a compra do veículo, é importante manter um acompanhamento regular das condições de renovação do benefício, especialmente em relação ao IPVA, para evitar surpresas e garantir que o direito continue sendo exercido de forma plena.
A isenção de impostos na compra de veículos novos é um direito importante que pode proporcionar maior autonomia, mobilidade e qualidade de vida para pessoas com TEA e suas famílias. Ao seguir os requisitos e procedimentos adequados, é possível aproveitar esse benefício de forma eficiente e segura, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva.
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