Fui notificado pelo condomínio por causa das crises do meu filho com autismo, o que fazer?

Os pais e familiares de pessoas com autismo que moram em condomínio em algum momento já se preocuparam se os vizinhos iriam entender as crises que seu filho ou filha pudesse ter.

Após a leitura desse artigo, você não precisará se preocupar mais, apenas seguir as instruções de como prosseguir.

Antes de qualquer coisa, você precisa entender que a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

O conceito de pessoa com deficiência tem como base no modelo social, pois de acordo com a Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a sociedade que deve se adaptar a pessoa com autismo e não ela se adaptar a sociedade.

Uma pessoa com Transtorno do Espectro autista pode ter crises e, para se regular, muitas utilizam o grito. Não se trata de uma birra ou teimosia, mas sim a necessidade de por em ordem o que está te afetando naquele momento.

O autismo por não ser visível as pessoas desconhece sobre a situação de uma criança com autismo, suas possíveis crises, distúrbios do sono, além de seletividade alimentar que algumas possuem.

Por isso, o autista não pode ser alvo de reclamações, nem de penalidades que estão previstas no artigo 42 do decreto-lei nº 3.688/41, ou preconceitos, pois a criança não tem atitudes que possam violar as regras do condomínio, mas sim porque estão com alguma dificuldade, passando por alguma crise e não tem noção do momento que isso ocorre.

Caso os pais passem por qualquer tipo de constrangimento, o ideal é elaborar uma carta comunicando a situação do seu filho, ou solicitar reunião com o síndico do condomínio.

Além disso, os pais devem comprovar que estão tentando regular o comportamento do filho com terapias, acompanhamento médico, ou seja, tomando todas as medidas possíveis.

Caso a situação continue, será necessário registrar um BO (boletim de ocorrência), pois ninguém pode repelir ou penalizar a família em razão da deficiência da criança.

Essa situação encontra total amparo no princípio da Dignidade da Pessoa Humana, ou seja, é um ato discriminatório penalizar uma família por conta das crises que a criança apresenta.

No viés da discriminação em razão da deficiência, a Convenção deixa claro o conceito de “Discriminação por motivo de deficiência”, vejamos seu artigo 2º, no item definições:

… “Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro. Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável…” Grifo Nosso

Quando o condomínio aplica multa aos pais ou impede a criança o acesso a espaços da área condominial em razão do autismo ou de suas crises, é praticado ato discriminatório, violando, portanto, um Direito Constitucional.

Diante de tudo que foi exposto, não há que se falar em perturbação do sossego para pais de crianças com autismo, desde que os barulhos tenham origem do estado de crise ou de busca pela regulação que a criança se encontra.

Vamos a alguns passos para solucionar esse tipo de situação?

I- BUSCA PELA MEDIAÇÃO/DIÁLOGO:

a. Caso sua família seja notificada por esse tipo de situação, você pode fazer uma carta ao condomínio, indicando a situação do seu filho (a).

b. Se mesmo você elaborando essa carta, as reclamações persistirem, deve buscar a opção II.

II- REGISTRAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, COM BASE NA LBI E NO ECA (PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA):

a. Busque uma delegacia especializada em pessoa com deficiência na sua cidade, levando todos os documentos que comprovem a situação do seu filho.

III- ENTRAR COM AÇÃO CIVIL, PEDINDO MEDIDAS QUE SOLUCIONEM A SITUAÇÃO:

a. Busque um profissional de sua confiança para que possa te auxiliar solicitando as medidas protetivas no poder judiciário.

A proteção de uma pessoa com autismo é interesse público e o interesse público é interesse da sociedade, portanto, deve prevalecer a integridade da pessoa com autismo.

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