A legislação brasileira garante a possibilidade de manutenção do filho como dependente no plano de saúde dos pais, mesmo após o divórcio, desde que o plano permita a inclusão de dependentes.
A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que os contratos devem prever a possibilidade de inclusão de dependentes, sem restrição em função da separação ou divórcio dos pais.
Além disso, o Código Civil determina que os pais têm o dever de garantir a assistência médica e os cuidados com a saúde dos filhos, independentemente do vínculo conjugal. No caso de filhos autistas, esse direito é ainda mais protegido por causa da necessidade contínua de tratamentos específicos.


O filho autista pode permanecer como dependente após o divórcio?
Sim, o filho autista pode continuar como dependente no plano de saúde após o divórcio, desde que:
- O contrato do plano de saúde permita a inclusão de dependentes;
- O titular do plano continue pagando as mensalidades;
- A guarda ou a responsabilidade legal sobre o filho permaneça com o titular do plano ou seja reconhecida judicialmente.
Se o plano de saúde for coletivo por adesão ou empresarial, a possibilidade de manutenção do dependente pode variar conforme o regulamento interno do plano, mas o direito à continuidade da cobertura para filhos menores ou com deficiência é garantido por lei.
Quem fica responsável pelo pagamento do plano após o divórcio?
A responsabilidade pelo pagamento do plano de saúde após o divórcio pode ser definida de duas formas:
1. Acordo entre as partes:
Os pais podem definir, por meio de um acordo formal ou judicial, quem será responsável pelo pagamento do plano de saúde do filho.
2. Decisão judicial:
Se não houver acordo, o juiz pode determinar que o valor do plano de saúde seja incluído na pensão alimentícia. Como o acesso à saúde é um direito fundamental, o valor da mensalidade pode ser considerado uma despesa obrigatória no cálculo da pensão.
O plano de saúde pode cancelar a cobertura após o divórcio?
O plano de saúde não pode cancelar a cobertura do filho autista após o divórcio, desde que o contrato permita a inclusão de dependentes e o pagamento das mensalidades esteja em dia.
A negativa de manutenção do plano de saúde para o filho autista pode ser considerada prática abusiva e pode ser contestada judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Planos de Saúde.
E se o titular do plano for desligado da empresa?
Se o plano de saúde for empresarial e o titular for demitido sem justa causa, o filho autista tem o direito de continuar com a cobertura por um período determinado, desde que o titular arque com o valor integral da mensalidade. Esse direito está previsto no artigo 30 da Lei nº 9.656/98.
Se o desligamento do titular for por aposentadoria, o direito à manutenção do plano pode ser vitalício, desde que o titular tenha contribuído com o pagamento das mensalidades durante o vínculo empregatício.
Como agir em caso de negativa do plano de saúde?
Se o plano de saúde negar a manutenção do filho autista como dependente após o divórcio, é possível tomar as seguintes medidas:
- Registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
- Entrar com uma ação judicial para garantir o direito à manutenção da cobertura, com base na legislação de planos de saúde e no Código de Defesa do Consumidor.
- Buscar a revisão contratual para verificar cláusulas abusivas ou restritivas que possam ser contestadas.
Conclusão
O filho autista tem o direito de permanecer como dependente no plano de saúde após o divórcio dos pais, desde que o contrato do plano permita a inclusão de dependentes e as mensalidades estejam sendo pagas. Em caso de negativa, é possível recorrer à ANS ou ao Judiciário para garantir a manutenção da cobertura, considerando que o acesso à saúde é um direito essencial e protegido por lei.