Para muitas famílias de pessoas autistas, os gastos com saúde fazem parte da rotina. Terapias, consultas, acompanhamento especializado e plano de saúde podem representar uma parcela significativa do orçamento familiar.


O que muitas famílias não sabem é que algumas dessas despesas podem ser utilizadas na declaração do Imposto de Renda e, dependendo da situação tributária do contribuinte, podem aumentar o valor da restituição ou reduzir o imposto que será pago.
Mas atenção: não existe uma restituição automática ou um benefício de Imposto de Renda concedido simplesmente pelo diagnóstico de autismo. O que existe são regras específicas para a dedução de determinadas despesas e para a inclusão da pessoa autista como dependente.
Quais despesas de saúde podem ser deduzidas?
A Receita Federal permite a dedução de despesas médicas do próprio contribuinte e de seus dependentes declarados.
Entre as despesas que podem ser deduzidas estão pagamentos realizados a:
• médicos
• psicólogos
• fisioterapeutas
• terapeutas ocupacionais
• fonoaudiólogos
• dentistas
• hospitais e clínicas
• planos de saúde
• exames laboratoriais
Essas despesas, quando devidamente comprovadas, podem ser utilizadas na declaração pelo modelo de deduções legais.
No caso de uma pessoa autista que esteja declarada como dependente, por exemplo, os gastos elegíveis com seu tratamento podem ser informados pelo responsável que realiza a declaração.
E o plano de saúde?
Os valores pagos ao plano de saúde também podem ser deduzidos quando correspondem ao contribuinte, seus dependentes ou, nas hipóteses previstas pela legislação, alimentandos.
Existe, porém, um detalhe fundamental: o valor que foi reembolsado pelo plano não pode ser utilizado novamente como despesa dedutível.
Quando existe reembolso parcial, deve ser considerado como dedutível apenas o valor efetivamente suportado pelo contribuinte. A Receita exige, inclusive, documentação que permita verificar os valores pagos e os respectivos reembolsos.
Por isso, guardar notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e demonstrativos de reembolso é essencial.
E as terapias?
As terapias realizadas por profissionais que estão entre as categorias reconhecidas pela Receita Federal podem ser consideradas despesas médicas.
Isso inclui, por exemplo, sessões realizadas por psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, desde que os requisitos legais para a dedução sejam atendidos.
Já despesas com profissionais que não estão incluídos nessa relação possuem regras diferentes e, em determinadas situações, não podem ser deduzidas individualmente.
Por isso, não basta a despesa estar relacionada ao tratamento do autismo. É necessário verificar quem prestou o serviço, como o pagamento foi realizado e qual documento foi emitido.
Existe uma regra específica para pessoas autistas?
Existe uma questão importante envolvendo despesas com instrução de pessoas com deficiência e autismo.
A Receita Federal informa, em seu material de Perguntas e Respostas do IRPF 2026, que o Tema 324 da Turma Nacional de Uniformização estabeleceu a possibilidade de considerar integralmente dedutíveis como despesa médica os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva ou autismo, inclusive quando matriculada em instituição de ensino regular.
Essa é uma questão que merece atenção porque pode alcançar situações que vão além das tradicionais despesas com consultas e terapias.
Ao mesmo tempo, a própria Receita faz uma ressalva importante: até a elaboração daquele material, não havia manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional capaz de vincular a Secretaria Especial da Receita Federal a essa tese. Portanto, a aplicação prática deve ser analisada com cautela em cada caso.
O que a família precisa guardar?
A documentação é uma das partes mais importantes.
Para as despesas médicas, a Receita exige documentos que permitam comprovar a operação, contendo informações como identificação do prestador, CPF ou CNPJ, identificação de quem realizou o pagamento e de quem recebeu o serviço, além da data e descrição do serviço, conforme o documento aplicável.
Desde 1º de janeiro de 2025, profissionais como médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física estão obrigados a utilizar o Receita Saúde para emissão do recibo eletrônico de prestação de serviços.
Por isso, a recomendação é simples: não deixe para organizar esses documentos apenas quando chegar a época da declaração.
E se a pessoa autista for adulta?
A possibilidade de ser dependente no Imposto de Renda não desaparece simplesmente porque a pessoa atingiu a maioridade.
A Receita prevê, por exemplo, que filho ou enteado pode ser dependente em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, observadas as demais regras da declaração.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente, principalmente quando falamos de pessoas autistas adultas, sua autonomia, seus rendimentos e sua condição para fins tributários.
A restituição é automática?
Não.
A dedução de uma despesa não significa que o contribuinte receberá aquele mesmo valor de volta.
As despesas dedutíveis reduzem a base de cálculo do Imposto de Renda. O resultado final depende de toda a situação tributária do contribuinte, incluindo seus rendimentos, imposto já pago e demais deduções.
Por isso, uma família que teve muitas despesas com o tratamento de uma pessoa autista pode ter uma redução significativa do imposto devido ou uma restituição maior, mas isso depende dos números da declaração.
A família de uma pessoa autista deve ficar atenta
Os custos relacionados ao autismo podem ser altos e contínuos. Por isso, conhecer as regras tributárias também faz parte do planejamento financeiro da família.
Mais do que simplesmente buscar uma restituição, é importante declarar corretamente todas as despesas que a legislação permite, manter a documentação organizada e evitar informações que não possam ser comprovadas.
No caso de despesas relacionadas à pessoa autista, especialmente quando envolvem educação, terapias, dependência tributária ou reembolsos de plano de saúde, uma análise individual pode ser necessária.
Direito também é informação. E, quando uma família conhece seus direitos, ela deixa de perder dinheiro simplesmente por não saber que poderia utilizá-los.










