Autismo e a pessoa com deficiência, qual a relação?

Para entender essa relação, primeiro é preciso saber que o autismo é a denominação dada a uma série de comportamentos decorrente de um desenvolvimento neurológico, ou seja cerebral, atípico que compromete algumas áreas, vejamos algumas delas:

  • Comunicação verbal;
  • Interação social;
  • Comportamentos restritivos e repetitivos;
  • Sensibilidade sensorial;

Atualmente, o autismo é também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), essa nomenclatura indica uma ampla variação ma sintomatologia.

O estudo em relação ao autismo vem crescendo bastante, sendo estudado, principalmente, a partir dos comportamentos apresentados. O que muita gente não sabe é que as pessoas com autismo podem apresentar habilidades e talentos extraordinários seja na área da arte, física ou em alguma modalidade de esporte.

Dito isto, ao longo dos anos, as pessoas com autismo sempre vinham apresentando dificuldades de conviver em sociedade e de ter seus direitos efetivados. Com isso, em 2012, Berenice Piana, uma militante brasileira e mãe de filho com autismo, foi co-autora da Lei 12.764/2012, essa lei institui a Política Nacional das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

A lei considera a pessoa com autismo, pessoa com deficiência para todos os “efeitos legais”. Mas o que seria esses efeitos legais? Todos os direitos das pessoas com deficiência também acolhe as pessoas com esse transtorno, passando a utilizar toda assistência que seu município fornecer, passa a possuir o Direito a uma educação com atendimento especializado, transporte entre outros.

Vale ressaltar que a Convenção Internacional sobre os Direitos das pessoas com Deficiência se equipara a nossa Constituição Federal, ou seja, possuem o mesmo poder e todas as outras leis existentes ou as que forem criadas, devem estar em total sintonia tanto com a Constituição quanto com a Convenção.

A lei 12.764/2012, assegura as pessoas com autismo o acesso a alguns Direitos que antes não eram reconhecidos em nenhuma legislação, como por exemplo, o atendimento preferencial nos estabelecimentos comerciais, serviços de saúde, incluindo a intervenção precoce, atendimento por equipe multidisciplinar, acesso a educação como um todo, incluindo o mediador especializado para auxílio na escola, acesso a moradia, ao mercado de trabalho, a previdência e assistência social.

Como podemos ver, são inúmeros Direitos que a lei Berenice Piana possibilita para a pessoa com TEA e no decorrer do blog iremos ver cada um desses Direitos de forma detalhada e específica, a fim de que você possa tirar suas principais dúvidas sobre o assunto.

Aguardo vocês nessa jornada e já fiquem ligados no próximo assunto…

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