A Tarifa Social é um benefício que oferece descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, incluindo aquelas com pessoas autistas. Neste artigo, abordaremos detalhadamente como solicitar, quem tem direito e os procedimentos necessários.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Para ter direito à Tarifa Social, a família deve atender aos seguintes requisitos:
Cadastro Único (CadÚnico)
A família deve estar inscrita no Cadastro Único e ter renda per capita de até ½ salário mínimo (atualmente R$ 706,00). Isso significa que a renda por pessoa que mora na mesma casa deve estar dentro desse limite.
- Exemplo: Se em uma casa vivem 4 pessoas e apenas 1 está registrada com renda de R$ 1.600,00, o valor per capita é R$ 400,00, que é menor que os R$ 706,00, tornando a família elegível.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Se alguém na família recebe o BPC, que é um benefício assistencial, a família também pode ter direito à Tarifa Social.
Pessoa com Deficiência
É necessário que haja uma pessoa com deficiência residindo no imóvel, que necessite de uso continuado de aparelhos que dependam de energia elétrica.
Como solicitar a Tarifa Social?
A partir de janeiro de 2022, a Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. No entanto, para pessoas com deficiência e renda de até 3 salários mínimos (R$ 4.236,00), nem sempre o desconto é aplicado automaticamente. Nesse caso, siga os passos abaixo:
- Entre em contato diretamente com a sua distribuidora de energia elétrica:
- Informe os seguintes dados:
- Conta de luz para identificar a instalação.
- RG e CPF dos integrantes da família.
- Número do benefício do BPC.
- Apresente o relatório e atestado médico, especificando o tipo de aparelho necessário para a sobrevivência do paciente.
- Informe os seguintes dados:
- A distribuidora verificará os dados do Cadastro Único ou do BPC/LOAS junto ao INSS.
- O valor do desconto será proporcional ao consumo da residência.
Benefícios da Tarifa Social
Desconto na Conta de Luz
A Tarifa Social oferece descontos conforme o consumo mensal:
- Até 30 kWh: 65% de desconto.
- 30 kWh a 100 kWh: 40% de desconto.
- 100 kWh a 220 kWh: 10% de desconto.
- Acima de 220 kWh: sem desconto.
Outras Dicas Úteis
Organização da Documentação
Manter toda a documentação organizada e atualizada é essencial para agilizar o processo de solicitação. Isso inclui RG, CPF, comprovante de residência, número do NIS (Número de Identificação Social), laudo médico e relatório médico atualizado.
Contato com Assistente Social
Procurar a ajuda de um assistente social pode ser muito útil. Eles podem orientar sobre o processo de inscrição no Cadastro Único e ajudar na obtenção de documentos necessários.
Comunicação com a Distribuidora
Mantenha um canal de comunicação aberto com a distribuidora de energia. Verifique periodicamente se os dados estão atualizados e se o benefício está sendo aplicado corretamente.
Informações Adicionais
Para mais informações sobre a Tarifa Social e outros benefícios, consulte a distribuidora local ou a ANEEL pelo telefone 167. Além disso, visite os sites oficiais do Cadastro Único e do INSS para obter orientações atualizadas.
A Tarifa Social é uma importante medida para aliviar os custos de energia elétrica para famílias de baixa renda, incluindo aquelas com pessoas autistas. Garantir que todos os requisitos sejam atendidos e que a documentação esteja em ordem é fundamental para acessar esse benefício. Para mais informações, consulte a distribuidora local ou a ANEEL pelo telefone 167.
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