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Curatela para Adultos Autistas: Entenda de Forma Simples

A curatela é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias de pessoas autistas. Afinal, quando chega a maioridade, os pais ou responsáveis deixam de ter automaticamente a autoridade legal sobre o filho, mesmo que ele precise de apoio em decisões importantes da vida civil. É aí que surge a figura da curatela.


O que é curatela?

A curatela é uma medida de proteção judicial. Funciona assim: quando uma pessoa adulta não consegue, de forma plena, exercer seus direitos ou tomar certas decisões, o juiz pode nomear alguém de confiança para auxiliá-la em questões específicas, como:

  • movimentar contas bancárias;
  • assinar contratos;
  • resolver questões patrimoniais;
  • dar encaminhamento em processos judiciais.

Importante: a curatela não retira todos os direitos da pessoa autista. Pelo contrário, a legislação atual (após o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015) deixou claro que ela deve ser limitada somente ao necessário.


Curatela é a mesma coisa que tutela?

Não.

  • Tutela: vale para menores de idade que não têm os pais para exercer o poder familiar.
  • Curatela: é específica para adultos que precisam de suporte em alguns atos da vida civil.

Quando a curatela é necessária para um adulto autista?

Nem todo adulto autista precisa de curatela. Muitos conseguem viver de forma independente, estudar, trabalhar e administrar suas próprias decisões.

A curatela pode ser necessária quando o autista:

  • apresenta comprometimento intelectual associado;
  • tem dificuldades de compreender contratos, transações financeiras ou decisões jurídicas;
  • precisa de apoio para evitar situações de vulnerabilidade, como fraudes ou abusos.

Quem pode ser curador?

Geralmente, o juiz nomeia alguém da família (pais, irmãos ou cônjuge). Caso não exista familiar apto, pode ser indicado outro responsável de confiança, sempre pensando no melhor interesse do curatelado.


Como pedir a curatela?

O processo judicial acontece assim:

  1. Ação de curatela é ajuizada no juizado da família.
  2. O juiz solicita laudos médicos e psicológicos que comprovem a necessidade.
  3. Pode haver perícia judicial para avaliar a capacidade do adulto autista.
  4. O juiz define em quais áreas a curatela será aplicada (geralmente, patrimonial e contratual).
  5. Sai a sentença com a nomeação do curador.

Quais direitos permanecem com o autista adulto?

Mesmo com curatela, a pessoa autista mantém seus direitos fundamentais:

  • direito ao voto;
  • direito ao trabalho;
  • direito à educação;
  • direito de casar ou constituir família;
  • direito à convivência social.

A curatela só se aplica aos atos em que o juiz entender que há necessidade de apoio.


Existe curatela provisória?

Sim. Em situações de urgência, quando há risco imediato (por exemplo, bloqueio de pensão ou herança), o juiz pode conceder uma curatela provisória até que o processo definitivo seja concluído.


E se a família não pedir a curatela?

A ausência de curatela pode dificultar a vida do adulto autista em alguns aspectos. Exemplos:

  • dificuldade em receber pensões ou benefícios;
  • impossibilidade de movimentar valores maiores em bancos;
  • problemas em contratos de aluguel, compra e venda de bens;
  • risco de exploração financeira.

Resumindo

A curatela é uma ferramenta de proteção, não de exclusão. Ela serve para garantir que o adulto autista tenha suporte jurídico sem perder sua autonomia em áreas onde consegue se expressar e decidir por si mesmo.

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